Cria o distrito administrativo de
“SÃO BERNARDO”, no município de LUÍS GOMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei
Ar. 1º - É criado o distrito administrativo do Sítio “OLIVEIRA”,
no município de LUÍS GOMES.
2º - O referido Distrito denominar-se-á “SÃO BERNARDO”.
3º - Os limites do Distrito serão assim compreendidos:
- AO NASCENTE, com os Sítios Quati, Amâncio
e Alivio;
- SO POENTE, com o município de
Uiraúna, no Estado da Paraíba;
- AO NORTE, com o município de SÃO
MIGUEL;
- AO SUL, com o município de Uiraúna,
Paraíba
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em 26 de março
de 1963, 75º da República.
ALUÍZIO ALVES
Jocelyn Villar de Melo
(publicado no DOERN nº 299. De 27 de
março de 1963-quarta feira)